PPRA
Programa de Prevenção e Riscos Ambientais
Conjunto das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Contempla os riscos ambientais aos quais os funcionários estão expostos no ambiente laboral. Para identificação e prevenção de danos aos colaboradores, faz-se a avaliação destes agentes e recomenda-se as iniciativas preventivas com o fim de prevenir sua integridade física e saúde.

IMPORTANTE
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
Levantamento dos riscos
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Estratégia e metodologia de ação
Cronogramas
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Mais informações
O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional. Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação.
Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.