PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas de Minerações – NR 22
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração.

Objetivo da PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente. Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.
Mais informações
Assim como, na norma regulamentadora nº 09, da portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece as empresas a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, a norma regulamentadora nº 22 estabelece as empresas que exercem atividades de mineração, garimpo, beneficiamento e pesquisa mineral a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, substituindo e desobrigando essas empresas da elaboração do PPRA. Conforme, pode ser constatado no item 22.3.7.1.3, da norma regulamentadora nº 22, abaixo:
“22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR“.