NTEP
Processos de ressarcimento dos valores gastos com tratamentos de acidentes do trabalho
Mostra necessário, portanto, o acompanhamento vicinal das empresas em relação aos afastamentos em que fique reconhecido o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, de forma a resguardar a entidade empresarial quanto à aplicação da alíquota correta no cálculo do FAP, aplicando somente os NTEP que efetivamente se consolidarem como doenças/acidentes oriundos da atividade laborativa.

Metodologia
O NTEP pressupõe, como decorrente do meio ambiente do trabalho, o benefício por incapacidade concedido pelo INSS cujo atestado médico apresente um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativa da Previdência Social para a implantação do NTEP, encontra-se a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração ou a não declaração da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de benefícios por incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência..
Mais informações
Criado pela Previdência Social para auxiliar na caracterização de uma doença ou acidente do trabalho, o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) surgiu com a Lei nº 11.430/16 e se tornou a principal ferramenta para conseguir relacionar as atividades profissionais aos incidentes mais comuns associados a elas.