LTCAT
Laudo técnico das condições ambientais de trabalho, elaborado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, conforme legislação previdenciária.
Levantamento de dados sobre as atividades e condições de trabalho dos empregados com a finalidade de cumprir as exigências da legislação previdenciária – artigo 58 da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades.

Atualização do LTCAT
O LTCAT não tem uma validade específica porém, segundo a IN77/2015 do INSS/PRES o documento deve ser atualizado nas seguintes situações:
Mudança de layout
Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável
Substituição de máquinas ou de equipamentos
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
Mais informações
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
O LTCAT deve apresentar informações sobre os riscos e as proteções individuais e coletivas presentes no ambiente de trabalho estudado.
Proteções essas que diminuam a intensidade do agente nocivo para seu respectivo limite de tolerância.
O laudo também deve apresentar recomendações para adoção dessas proteções no local, se for necessário.
A Instrução Normativa INSS/PRES n˚45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT, os seguintes aspectos:
Se individual ou coletivo
Identificação da empresa
Identificação do setor e da função
Descrição da atividade
Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária
Localização das possíveis fontes geradoras
Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo
Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo
Descrição das medidas de controle existentes
Conclusão do LTCAT
Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança
Data da realização da avaliação ambiental