Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni, Itambacuri, Barra de São Francisco, Brasília DF.
Mensalmente, junto com a fatura, a GV Clínicas envia o formulário RMAD – Relação Mensal de Empregados Admitidos e Demitidos – com os dados existentes naquela data.
Basta preenchê-lo corretamente e devolver para a GV Clínicas de sua localidade. Qualquer erro que for verificado deve ser informado no mesmo formulário RMAD.
Vamos realizar o faturamento do próximo mês, com base nos dados existentes. Portanto, se não houver modificação no quadro de empregados, não precisa devolver a RMAD.
Vamos continuar faturando de acordo com as informações existentes até que a empresa nos informe a demissão. Se a demissão for feita através de uma consulta médica demissional, automaticamente o nome do empregado será excluído do quadro de ativos.
O empregado deve fazer o exame admissional antes de sua admissão formal na empresa.
Com antecedência (5 dias) deve-se ligar para a GV Clínicas e marcar a consulta. Evite deixar para fazer o exame demissional no dia do acerto porque qualquer eventualidade poderia complicar o acerto trabalhista.
Em primeiro lugar você deve verificar qual o “risco” em que a sua empresa está classificada (ver PPRA). Risco 1 e 2: se o empregado foi admitido ou realizou o último exame clínico a menos de 135 dias ou se Risco 3 e 4 o empregado foi admitido ou realizou o último exame clínico a menos de 90 dias, eles não precisam realizar o exame médico demissional. Se eles não estiverem enquadrados nas excessões acima, eles devem ser encaminhados para a GV Clínicas afim de fazer o exame admissional.
Sempre será da empresa a responsabilidade para encaminhar o empregado para realizar os exames médicos.
É a forma que a GV Clínicas achou para “lembrar” à empresa que ela deve encaminhar os empregados para realizar os exames mas a responsabilidade da ação continua sendo da empresa.
Aqueles empregados que são convocados para realizar exames médicos ocupacionais e não comparecem, são lembrados, através da “Carta de Reconvocação”, que o devem fazê-lo imediatamente.
Deverá encaminhar o empregado para o local indicado, de posse da guia de encaminhamento e somente após os resultados em mãos deve encaminhá-lo para realizar a consulta médica. O médico não o examina se não tiver com os resultados dos exames em mãos.
Comunicar-se com o Coordenador ocupacional ou com a Diretoria.
Você sempre deve deixar o programa ou uma cópia do mesmo na empresa ou frente de trabalho à disposição da fiscalização. No caso de obras fora da sede, deixar sempre no canteiro de obras. O fiscal pode autuar a empresa se não encontrar os programas no local.
Ligar/comunicar-se com o Coordenador Ocupacional ou Diretoria.
Em primeiro lugar deve comunicar-se com a GV Clínicas de sua localidade, que avaliará o conteúdo da notificação/autuação e indicará as providências a serem tomadas. A empresa, entretanto poderá tomar as providências que quiser. Os recursos jurídicos serão sempre de responsabilidade da empresa. Se a empresa optar por pagar a multa, deve fazê-lo com até 10 dias para ter direito ao desconto de 10.
Se for admissional, marcar a consulta, encaminhar o empregado através da “guia de encaminhamento à GV Clínicas” (guia amarela) com todos os campos preenchidos. Se for mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional, encaminhá-lo também com a guia amarela. Se for periódico, e tiver a carta de convocação, encaminhá-lo com a guia que for anexa à carta.
Sempre deve ser feito quando o empregado ficar mais de 30 dias fora da empresa, independente do motivo (doença, licença, etc). As férias não são consideradas.
Definitivamente não. É indispensável pela lei, que o empregado faça o exame admissional antes de sua admissão.
Não, os médicos da GV Clínicas somente atestam a capacidade laborativa do empregado, com a data do seu comparecimento na GV Clínicas.
O LTCAT retrata a realidade dos agentes agressivos da empresa hoje e o PPRA, promove um planejamento da ação para minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes agressivos.
O PPRA identifica os riscos e os agentes agressivos à saude do trabalhador.
O LTCAT quantifica os agentes agressivos, determina a insalubridade e indica se dá direito à aposentadoria especial.
Todas as empresas que tenham empregados registrados, independente do número e tipo da atividade.
Quando um empregado passa a desempenhar uma função na qual esteja exposto a um risco ambiental diferente daquele a que estava exposto, é necessário realizar o exames de “mudança de funções”.
Sempre que ocorrer um acidente com o empregado durante a jornada de trabalho ou translado entre a residência e o trabalho. Qualquer pessoa pode emitir a CAT. Não é necessário que o médico a emita.
Se ainda restou alguma pergunta, entre em contato conosco!